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DICA: CONTRATO INDIVIDUAL MOTORISTA

 

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO – MOTORISTA DE ENTREGAS

 

EMPREGADORA

 NOME DA EMPRESA CNPJ: XXXXXXXXXXXXX Rua xxxxxxxxxxxxx, Bairro: xxxxxxx – CidadeCEP: xxxxx

 

 

PRESTADOR DE SERVIÇOS:

NOME DO PRESTADOR AUTONOMO MOTORISTA:

CPF: XXXXXRua xxxxxxxxxxxxx, Bairro: xxxxxxx – Cidade

CEP: xxxxx

CNH: XXXXXXXXXXXXX

 

REMUNERAÇÃO: 15% valor lucro de cada viagem. Se houver mais de 20 vinte viagens no mês será acrescido O valor 10% salario minimo para que o motorista faça o devido pagamento do carne de contribuição individual autônoma ao inss. Desta forma garantindo sua regularidade e terá Auxilio alimentação: 150,00. Assim o interesse de mais viagens fica pelo Motorista.

FUNÇÃO: MOTORISTA DE CARGAS, DESCARGA E ENTREGA

HORÁRIO DE TRABALHO: O EMPREGADO, por exercer jornada externa, não estará sujeito a horário de trabalho, nos termos do artigo 62, I, da CLT, trabalho safrista. (soja, amendoim, milho, mandioca e outros)

INÍCIO: IMEDIATO - Pelo presente instrumento particular de contrato de trabalho individual e na melhor forma de direito, as partes acima identificadas e ao final assinadas, doravante simplesmente designadas EMPREGADORA e PRESTADOR (A), têm justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e se obrigam:

CLÁUSULA I

 O(A) PRESTADOR(A) concorda em trabalhar para sua EMPREGADORA de acordo com as normas estabelecidas neste instrumento, nos regulamentos internos e legislação pertinente, declarando estar apto para o exercício da função a ser desempenhada.

 

CLÁUSULA II

O(A) PRESTADOR(A) obriga-se a prestar todos os serviços que lhe forem atribuídos, de acordo com as previsões da presente contratação assim como cumprir todas as ordens verbais e/ou escritas dedicando-se com zelo e eficiência ao serviço, cumprindo inclusive as normas internas estipuladas pela EMPREGADORA, especialmente o trato com o material e equipamento de trabalho.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O PRESTADOR(A) se compromete a utilizar os equipamentos de segurança necessários e exigidos para o trabalho, bem como observar rigorosamente todas as regras de trânsito estabelecidas, mantendo o veiculo assíduo higienicamente. Sabendo que veiculo contem rastreamento para melhor segurança do mesmo.

 

CLÁUSULA III

O(A) PRESTADOR(A) está ciente de que estará sujeito ao recebimento de remuneração constituída  em forma de % porcentagens dos valores ganhos durante suas viagens, estabelecido sem quaisquer adicionais eventualmente aplicáveis, declarando, ainda, neste ato, estar plenamente ciente das normas que regulamentam não haverá adiantamentos e outros

 

 

CLÁUSULA IV

O(A) PRESTADOR(A) será contratado(a) para exercer atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, conforme assinalado no campo “HORÁRIO DE TRABALHO” de acordo com local que estará trabalhando e com a viabilidade de aumentar os ganhos.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Considerando a impossibilidade de controle da jornada de trabalho, por este motivo fixou-se a 15% porcentagens de ganhos diários de acordo com trabalho executado diário.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

Caso o(a) PRESTADOR(A) tenha que praticar sua jornada em outro local  que não seja o mencionando anteriormente  ou que esteja trabalhando, deverá avisar imediatamente o EMPREGADOR para que haja comunicação.

 

CLÁUSULA V

O(A) PRESTADOR(A), desde já, anui que a EMPREGADORA utilize seus serviços e assim se compromete a prestá-los em qualquer localidade (dentro e fora do território nacional), sempre que esta, a seu critério e real necessidade de serviço, julgar conveniente, ainda que implique na transferência de seu domicílio, porque o transporte até o local de trabalho não é responsabilidade do EMPREGADOR.

 

CLÁUSULA VI

 

A EMPREGADORA fica autorizada a descontar  na porcentagem do (a) PRESTADOR(A) o valor dos bens por ele inutilizados, multas ou danificados, ou qualquer outro prejuízo que venha a causar em razão do irregular exercício da profissão, seja na modalidade culpa ou dolo, de acordo com o Art. 462, parágrafo primeiro, da Consolidação das Leis do Trabalho, porque se trata de contratação autônoma.

PARAGRAFO ÚNICO: Ao ano de .... será acrescido O valor de 10% salario minimo mensais para que o motorista faça o devido pagamento do carne de contribuição individual autônoma ao inss. Desta forma garantindo sua regularidade

 

CLÁUSULA VII

O(A) PRESTADOR(A) desde já autoriza a EMPREGADORA a descontar, no recibo de pagamento parceladamente se houver  multas ou danificações causadas por irregularidade do mesmo. E a fazer a comunicação sempre que necessário por email ...... telefone....

 

CLÁUSULA VIII

 A EMPREGADORA não terá que compromete-se a reembolsar o (a) PRESTADOR (A) pelas despesas com almoço/alimentação, jantar e hospedagem a título de diária a ser concedida considerando o dia efetivamente laborado em valores compatíveis para o custeio respectivo, dentro ou fora da sede de domicílio do (a) PRESTADOR(A), porque o contrato é uma parceria de porcentagens claras. O veiculo possui  barril de agua potável lateral e caixa para equipamento de cozinha.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O PRESTADOR(A) declara que se submeteu à avaliação para o exercício da função para a qual foi contratado(a) e que deverá receber os valores correspondentes às mercadorias entregues, mantendo-os sob sua guarda para entrega na EMPREGADORA ao final de cada transporte realizado, além de manusear  sempre as notas e recebidos de viagens que forem de terceiros , mantendo sempre foto ou copia do mesmo para controle de viagens, peso, distancia e outros.

 

CLÁUSULA IX

O(A) PRESTADOR(A) autoriza a EMPREGADORA a efetuar o pagamento de sua porcentagem por meio de Conta Bancária, em conformidade com o artigo 465, da Consolidação das Leis do Trabalho, ao final da safra ou trabalho assim que o EMPREGADOR receber o valor do serviço designado que a firma realizou.

 

CLÁUSULA X

O(A) PRESTADOR(A) obriga-se a cumprir fielmente as normas da EMPREGADORA e o regulamento interno, de cujo teor declara ter ficado ciente, os quais fazem parte integrante do presente contrato, inclusive o que for objeto de cartas, circulares, avisos e comunicações internas, comprometendo-se, outrossim, a manter sigilo absoluto com referência a documentos e assuntos pertinentes à organização, de que venha a ter conhecimento direta ou indiretamente.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

O(A) PRESTADOR(A) obriga-se, também, a observar as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como usar  higiene os equipamentos de proteção individual e uniforme camisetas ou bones, fornecidos gratuitamente pela EMPREGADORA, quando necessários, sendo certo que a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual caracteriza ato de indisciplina grave sujeitando o(a) infrator(a) às sanções previstas em lei.

 

CLÁUSULA XI

É vedado ao(a) PRESTADOR(A), sob pena de dispensa por justa causa, prestar, fora da EMPREGADORA, serviços a terceiros ou trabalhar por conta própria dentro do horário de trabalho, sem averiguar a possibilidade de nova com a empregadora.

 

CLÁUSULA XII

É vedado também utilizar-se de sua condição de PRESTADOR, no intuito doloso de beneficiar-se de quaisquer favores ou vantagens de distribuidores, concessionários, clientes, ou fornecedores da empresa EMPREGADORA, sob pena de rescisão por justa causa.

 

CLÁUSULA XIII

Obriga-se o (a) PRESTADOR(A) a indenizar a EMPREGADORA por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por culpa, dolo, ação ou omissão, seja em bens ou valores da EMPREGADORA, de terceiros que estejam sob sua responsabilidade, ou ainda, causados a terceiros diretamente.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

O(A) PRESTADOR(A) zelara pelo veiculo, cuidando e verificando peças e a situação, avisando antes sobre necessidades de melhorias e ate mesmo propostas de mais trabalhos na região.

 

CLÁUSULA XIV

O(A) PRESTADOR(A) compromete-se a não transmitir, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, na vigência de seu contrato de trabalho ou posteriormente  a ele, quaisquer informações ou conhecimentos técnicos, administrativos ou comerciais, relativos à organização interna da EMPREGADORA, clientela, serviços realizados e tudo o mais relacionado com elementos de caráter confidencial da EMPREGADORA, que por qualquer forma venha a adquirir em razão dos serviços que prestar.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

A violação de qualquer informação sigilosa da EMPREGADORA, por parte do(a) PRESTADOR(A), constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.

 

 

CLÁUSULA XV

 

O(A) PRESTADOR(A) declara pleno conhecimento de que não tem os benefícios como vales transportes, cartão alimentação, plano de saúde e que o fato do EMPREGADOR está entregando o valor ara contribuição do inss autônomo descobrigaria as mesmas ao ter aceitação do contrato.

 

CLÁUSULA XVI

 

O presente contrato é firmado em caráter de experiência pelo prazo de 45 (QUARENTA E CINCO) dias a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo prazo legalmente previsto, sendo que a partir de então passará a vigorar por tempo indeterminado.

 

E por estarem assim, justos e contratados, assinam ambas as partes o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, na forma da lei.

 

CIDADE, XX DE XXXXXXXX DE 20XX.

 

 

 

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NOME DA EMPRESA

 

_____________________________________

NOME DO EMPREGADO

 

 

TESTEMUNHAS

 

 

1.

 

2.

 

 

Auxilio alimentação: 150,00 ou cesta abaixo:

A cesta básica para uso veiculo - Uma pessoa terá:

5 kilos arroz;

2 kilos feijão;

2 litros óleo;

2 pacotes macarrão;

2 extrato de tomate;

1 sal

2 kilos açúcar;

1 kilo café;

10 pacotes de suco;

1 farinha de mandioca;

1 mortadela de 1 kilo

1 latas sardinha

1 pipoca

2 sabão ipe liquido

4 esponja lavar louça

1 sabonete

6 papel higiênico

2 pasta de dente 

2 guardanapos pano

200 gramas pasta de alho

 

 

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