E.P.L.M HORÁRIO ATENDIMENTO
EXEMPLO SUGESTÃO:
PROJETO DE LEI Nº ...., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
..., o Vereador Municipal FULANO DE TAL e o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de (cidade) CICLANO , visando a saude publica Municipal usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, atende a sugestão do vereador...
Resolve:
“Determina em tempo ou período estabelecido pelo Estado ou regional como: vermelho ou laranja a obrigatoriedade determinando horário atendimento e restrições básicas e providencias emergências em caso de PANDEMIA, ENDEMIAS ou doenças transmissíveis e Outras por meio a visar a segurança da saúde publica Municipal.
Art. 1º Os seguintes estabelecimentos e atividades ficam autorizados a funcionar para atendimento presencial, diariamente, observados os respectivos horários:
I – estabelecimentos e atividades referidos no artigo 3º do Decreto nº 9.301, de 17 de abril de 2021, das 6h às 21h;
II – estabelecimentos comerciais e comércio ambulante, das 6h às 21h;
III – comércio ambulante na rua não municipal, das 8h às 18h;
IV – “shopping centers”, supermercados das 6h às 21h;
V -– restaurantes, lanchonetes e quiosques, das 9h às 21h;
VI -– bares, para servir refeições e/ou lanches/ entregas das 6h às 21h;
VII – atividades físicas e esportivas individuais em estabelecimentos públicos e privados, das 6h às 21h;
VIII – salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética, das 8h às 20h;
IX – igrejas e templos de qualquer culto, das 7h às 21h.
X - Festas, casamentos, eventos e aniversários 7h às 22 horas.
Art. 2º Fica autorizada serviços: esportes, turismo, meio ambiente, almoxarifado, cras, assistência social, culturais, educacional, com observância das regras, condições e protocolos sanitários a serem definidos em ato da Secretaria Municipal responsável (7h às 21h.) Estabelecendo rodizio de servidores por 4 ou 6 horas trabalhos prestados diário. Pronto atendimento, UPAS, hospitais, logística e vigilância sanitária já trabalha em revezamento não terá mudanças.
Paragrafo único: As aulas serão apresentadas das 7:00 – 11:00 e 13:00 – 17:00 on line com envio da aula filmada explicações no quadro e no livro para o grupo fechado de alunos que deverá assistir e responderé 1 metro e uso protetor olhos e boca de plastico higenizado. Na aula presencial a distancia estabelecida A filmagem terá a imagem do professor do aluno para garantir o vinculo escolar aluno/professor fortalecendo para volta aulas. (a verificar esse conteúdo ou decreto ou recomendação da diretoria geral de educação especifico a ser descrito)
Art. 3º O atendimento dos prédios públicos administrativos: juridico, saúde, administração (prefeitura) e Tecnologia, Câmara Municipal, será revezado: (7h ás 11h) e (12h ás 16h) apenas no período fase vermelha ou laranja de pandemias. Os PSFs também estarão dentro desta regra revezamento de servidores. Estabelecendo rodizio de servidores por 6 horas diária.
Art. 4º O atendimento de Bancos, casa lotéricas locais de recebimento de valores deverá ter senhas de atendimento no lado externo e sistema de som de chamada de senha com a finalidade de atendimento rápido. Dias de pagamento de INSS o mínimo de 2 caixas de atendimento prioritário e ou duas atendentes para saque no caixa rápido retirando o fluxo de pessoas rapidamente. Fica estabelecido que nas casas lotéricas municipais deverá ter no mínimo uma maquina de atendimento rápido caixa eletrônico para saques e outras necessidades rápidas e marcação no chão de 2 metros um do outro
Paragrafo único: Ficam mantidas e ratificadas as disposições das Portarias, Decretos ou Leis governamentais que mencionem pandemia, doenças de transmissão e as posteriores , no que não conflitarem com o disposto nesta Portaria, estabelecendo o uso dos horários apenas de casos da Pandemia ou doenças transmissíveis em nível vermelho ou laranja.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeito Municipal
Vereador Municipal
Recursos Humanos Municipal ou Administração