CONTRATO INDIVIDUAL DE
TRABALHO – MOTORISTA DE ENTREGAS
EMPREGADORA
NOME DA EMPRESA CNPJ: XXXXXXXXXXXXX Rua xxxxxxxxxxxxx,
Bairro: xxxxxxx – CidadeCEP: xxxxx
PRESTADOR DE SERVIÇOS:
NOME DO PRESTADOR AUTONOMO MOTORISTA:
CPF: XXXXXRua xxxxxxxxxxxxx, Bairro: xxxxxxx – Cidade
CEP: xxxxx
CNH: XXXXXXXXXXXXX
REMUNERAÇÃO: 15% valor lucro de cada viagem. Se houver mais de 20
vinte viagens no mês será acrescido O valor 10% salario minimo para que o motorista
faça o devido pagamento do carne de contribuição individual autônoma ao inss.
Desta forma garantindo sua regularidade e terá Auxilio alimentação: 150,00. Assim
o interesse de mais viagens fica pelo Motorista.
FUNÇÃO: MOTORISTA DE CARGAS, DESCARGA E ENTREGA
HORÁRIO DE TRABALHO: O EMPREGADO, por exercer jornada externa,
não estará sujeito a horário de trabalho, nos termos do artigo 62, I, da CLT,
trabalho safrista. (soja, amendoim, milho, mandioca e outros)
INÍCIO: IMEDIATO - Pelo presente instrumento particular de
contrato de trabalho individual e na melhor forma de direito, as partes acima
identificadas e ao final assinadas, doravante simplesmente designadas
EMPREGADORA e PRESTADOR (A), têm justo e contratado o seguinte, que mutuamente
aceitam e se obrigam:
CLÁUSULA I
O(A) PRESTADOR(A) concorda em trabalhar para sua
EMPREGADORA de acordo com as normas estabelecidas neste instrumento, nos
regulamentos internos e legislação pertinente, declarando estar apto para o
exercício da função a ser desempenhada.
CLÁUSULA II
O(A) PRESTADOR(A) obriga-se a prestar todos os serviços que lhe
forem atribuídos, de acordo com as previsões da presente contratação assim como
cumprir todas as ordens verbais e/ou escritas dedicando-se com zelo e
eficiência ao serviço, cumprindo inclusive as normas internas estipuladas pela
EMPREGADORA, especialmente o trato com o material e equipamento de trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O PRESTADOR(A) se compromete a utilizar os equipamentos de
segurança necessários e exigidos para o trabalho, bem como observar
rigorosamente todas as regras de trânsito estabelecidas, mantendo o veiculo
assíduo higienicamente. Sabendo que veiculo contem rastreamento para melhor
segurança do mesmo.
CLÁUSULA III
O(A) PRESTADOR(A) está ciente de que estará sujeito ao
recebimento de remuneração constituída em forma de % porcentagens dos valores ganhos
durante suas viagens, estabelecido sem quaisquer adicionais eventualmente
aplicáveis, declarando, ainda, neste ato, estar plenamente ciente das normas
que regulamentam não haverá adiantamentos e outros
CLÁUSULA IV
O(A) PRESTADOR(A) será contratado(a) para exercer atividades
externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho, conforme
assinalado no campo “HORÁRIO DE TRABALHO” de acordo com local que estará
trabalhando e com a viabilidade de aumentar os ganhos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Considerando a impossibilidade de controle da jornada de
trabalho, por este motivo fixou-se a 15% porcentagens de ganhos diários de
acordo com trabalho executado diário.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso o(a) PRESTADOR(A) tenha que praticar sua jornada em outro
local que não seja o mencionando
anteriormente ou que esteja trabalhando,
deverá avisar imediatamente o EMPREGADOR para que haja comunicação.
CLÁUSULA V
O(A) PRESTADOR(A), desde já, anui que a EMPREGADORA utilize seus
serviços e assim se compromete a prestá-los em qualquer localidade (dentro e
fora do território nacional), sempre que esta, a seu critério e real
necessidade de serviço, julgar conveniente, ainda que implique na transferência
de seu domicílio, porque o transporte até o local de trabalho não é
responsabilidade do EMPREGADOR.
CLÁUSULA VI
A EMPREGADORA fica autorizada a descontar na porcentagem do (a) PRESTADOR(A) o valor dos
bens por ele inutilizados, multas ou danificados, ou qualquer outro prejuízo
que venha a causar em razão do irregular exercício da profissão, seja na
modalidade culpa ou dolo, de acordo com o Art. 462, parágrafo primeiro, da Consolidação
das Leis do Trabalho, porque se trata de contratação autônoma.
PARAGRAFO ÚNICO: Ao ano de .... será acrescido O valor de 10% salario minimo mensais para que o motorista faça o devido pagamento do carne de
contribuição individual autônoma ao inss. Desta forma garantindo sua
regularidade
CLÁUSULA VII
O(A) PRESTADOR(A) desde já autoriza a EMPREGADORA a descontar, no recibo de pagamento parceladamente se houver multas ou danificações causadas por irregularidade do mesmo. E a fazer a comunicação sempre que necessário por email ...... telefone....
CLÁUSULA VIII
A EMPREGADORA não terá que compromete-se a reembolsar o
(a) PRESTADOR (A) pelas despesas com almoço/alimentação, jantar e hospedagem a
título de diária a ser concedida considerando o dia efetivamente laborado em
valores compatíveis para o custeio respectivo, dentro ou fora da sede de
domicílio do (a) PRESTADOR(A), porque o contrato é uma parceria de porcentagens
claras. O veiculo possui barril de agua
potável lateral e caixa para equipamento de cozinha.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O PRESTADOR(A) declara que se submeteu à avaliação para o
exercício da função para a qual foi contratado(a) e que deverá receber os
valores correspondentes às mercadorias entregues, mantendo-os sob sua guarda
para entrega na EMPREGADORA ao final de cada transporte realizado, além de
manusear sempre as notas e recebidos de
viagens que forem de terceiros , mantendo sempre foto ou copia do mesmo para
controle de viagens, peso, distancia e outros.
CLÁUSULA IX
O(A) PRESTADOR(A) autoriza a EMPREGADORA a efetuar o pagamento
de sua porcentagem por meio de Conta Bancária, em conformidade com o artigo
465, da Consolidação das Leis do Trabalho, ao final da safra ou trabalho assim
que o EMPREGADOR receber o valor do serviço designado que a firma realizou.
CLÁUSULA X
O(A) PRESTADOR(A) obriga-se a cumprir fielmente as normas da
EMPREGADORA e o regulamento interno, de cujo teor declara ter ficado ciente, os
quais fazem parte integrante do presente contrato, inclusive o que for objeto
de cartas, circulares, avisos e comunicações internas, comprometendo-se,
outrossim, a manter sigilo absoluto com referência a documentos e assuntos
pertinentes à organização, de que venha a ter conhecimento direta ou
indiretamente.
PARÁGRAFO ÚNICO
O(A) PRESTADOR(A) obriga-se, também, a observar as normas de
segurança e medicina do trabalho, bem como usar
higiene os equipamentos de proteção individual e uniforme camisetas ou
bones, fornecidos gratuitamente pela EMPREGADORA, quando necessários, sendo
certo que a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual
caracteriza ato de indisciplina grave sujeitando o(a) infrator(a) às sanções
previstas em lei.
CLÁUSULA XI
É vedado ao(a) PRESTADOR(A), sob pena de dispensa por justa
causa, prestar, fora da EMPREGADORA, serviços a terceiros ou trabalhar por
conta própria dentro do horário de trabalho, sem averiguar a possibilidade de
nova com a empregadora.
CLÁUSULA XII
É vedado também utilizar-se de sua condição de PRESTADOR, no
intuito doloso de beneficiar-se de quaisquer favores ou vantagens de
distribuidores, concessionários, clientes, ou fornecedores da empresa EMPREGADORA,
sob pena de rescisão por justa causa.
CLÁUSULA XIII
Obriga-se o (a) PRESTADOR(A) a indenizar a EMPREGADORA por todo
e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por culpa, dolo, ação ou omissão,
seja em bens ou valores da EMPREGADORA, de terceiros que estejam sob sua
responsabilidade, ou ainda, causados a terceiros diretamente.
PARÁGRAFO ÚNICO
O(A) PRESTADOR(A) zelara pelo veiculo, cuidando e verificando
peças e a situação, avisando antes sobre necessidades de melhorias e ate mesmo
propostas de mais trabalhos na região.
CLÁUSULA XIV
O(A) PRESTADOR(A) compromete-se a não transmitir, direta ou
indiretamente, a quem quer que seja, na vigência de seu contrato de trabalho ou
posteriormente a ele, quaisquer informações ou conhecimentos técnicos, administrativos
ou comerciais, relativos à organização interna da EMPREGADORA, clientela,
serviços realizados e tudo o mais relacionado com elementos de caráter
confidencial da EMPREGADORA, que por qualquer forma venha a adquirir em razão
dos serviços que prestar.
PARÁGRAFO ÚNICO
A violação de qualquer informação sigilosa da EMPREGADORA, por
parte do(a) PRESTADOR(A), constitui justa causa para a rescisão do contrato de
trabalho.
CLÁUSULA XV
O(A) PRESTADOR(A) declara pleno conhecimento de que não tem os
benefícios como vales transportes, cartão alimentação, plano de saúde e que o
fato do EMPREGADOR está entregando o valor ara contribuição do inss autônomo
descobrigaria as mesmas ao ter aceitação do contrato.
CLÁUSULA XVI
O presente contrato é firmado em caráter de experiência pelo
prazo de 45 (QUARENTA E CINCO) dias a contar da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado pelo prazo legalmente previsto, sendo que a partir de então
passará a vigorar por tempo indeterminado.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam ambas as
partes o presente, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas,
na forma da lei.
CIDADE, XX DE XXXXXXXX
DE 20XX.
_____________________________________
NOME DA EMPRESA
_____________________________________
NOME DO EMPREGADO
TESTEMUNHAS
1.
2.
Auxilio alimentação: 150,00 ou cesta abaixo:
A cesta básica para uso veiculo - Uma pessoa terá:
5 kilos arroz;
2 kilos feijão;
2 litros óleo;
2 pacotes macarrão;
2 extrato de tomate;
1 sal
2 kilos açúcar;
1 kilo café;
10 pacotes de suco;
1 farinha de mandioca;
1 mortadela de 1 kilo
1 latas sardinha
1 pipoca
2 sabão ipe liquido
4 esponja lavar louça
1 sabonete
6 papel higiênico
2 pasta de dente
2 guardanapos pano
200 gramas pasta de alho
Nenhum comentário:
Postar um comentário