E.P.L.M OBRIGATORIEDADE DE VACINA
PROJETO DE LEI Nº ...., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
..., o Vereador Municipal FULANO DE TAL e o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de (cidade) CICLANO , visando a saude publica Municipal usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Resolve:
“Determina em Pandemias ou doenças infecto Contagiosas no prazo apos a vacina ser incorporada no Estado e estiver disponível para faixa etária no prazo o individuo procure a rede publica de saude para vacinação por ser obrigatoriedade.
Art. 1º Fixa irrevogável o comprovante de vacinação e acompanhamento do RG que poderá ser solicitado na entrada de estabelecimentos ou predios públicos :
I – Neste Município para inscrição em seleção, concursos e outros será obrigatório apresentar o comprovante de vacinação referida doença ou pandemia que estiver sendo vinculada em massa dentro das datas apresentadas pelo Poder Publico Municipal.
II – Será Obrigatório utilizar-se de documento básico RG e comprovante de vacinação para utilizar, andar, veicular, transitar em vias publicas deste município, exigido para maiores de 14 anos.
III – Explica-se que menores de 14 anos devem estar acompanhados de pais ou responsáveis e com documento de identificação e comprovante de vacinação.
IV – Obriga-se o responsável por menores de 18 anos levar na escola xerox de comprovante de vacinação que estiver sendo feita no ano.
V -– O uso de equipamento básico, luvas, mascaras, protetores e outros que o poder publicos da saude estiver fazendo propaganda fica sendo estipulado como obrigatoriedade.
VI -– O poder publico não pode negar o atendimento do individuo mas pode colocar regras exigindo a vacinação dos moradores da referida residencia para entrega de cestas básicas, vale gás, aluguel e auxílios Municipais.
VI - A Saude Publica do Município atraves do PSF pode fornecer um certificado de que a referida familia daquela casa recebeu a vacinação, valido por 1 ano ou tempo de validade da vacina. Deve constar no certificado o numero do certificado Nome responsável família, data nascimento, nome integrantes da família e data de nascimento, Numero do sus de todos integrantes da familia, numero do cadastro municipal no PSF, data de vacinação de cada um, nome da vacina, data de validade e data próxima vacinação. O certificado terá validade até a proxima data de vacinação. Este tem validade para atendimento em orgãos publicos e ou concursos, seleção e outros. O certificado deve ser solicitado quando o ultimo integrante da casa tomar a vacinação e para solicitar deve tirar xerox de todos comprovantes e levar na saude publica PSF solicitando por oficio destinado ao responsável saúde publica o referido certificado que estará pronto em 10 dias uteis, assinado pelo responsável da saude publica municipal em uma via apenas. Para receber o certificado o interessado deve assinar um livro de recebimento do certificado.
Art. 2º Quaisquer produto do poder públicos municipal de quaisquer das secretarias, diretorias e outros departamentos só serão atendidos aos a comprovação de que o usuário individuo requerente foi devidamente vacinado com sua família ou moradores de sua residencia.
Paragrafo único: Saude, é crime contra saude publica e contra o município deixar de tomar vacinação que está descrita em massa sendo realizada ou de doença transmissível que a pessoa individuo tenha adquirido ou possa adquirir por contagio. Embasamos no artigo sexto da constituição que estabelece a saúde como um direito social. Fortalecendo no artigo 196, há uma previsão que explicita que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Art. 3º O individo que não tomar vacinação responderá juridicamente ao poder publico, se contrair a doença por inadimplência será multado em .... se nõ tiver condições de pagar, fará serviços comunitarios por 2 horas diarias de varreção de praça publica de segunda a sexta por de 80 á 300 horas a ser estabelecido pelo poder judicial e receberá a dose da vacina com testemunho da policia militar municipal.
Art. 4º Para o enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, nacional, Estadual e Municipal as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação em massa
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeito Municipal
Vereador Municipal
Saude Publica Municipal
Anexo I
Deve constar no certificado:
Exemplo certificado.
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